De acordo com o documento, os interessados têm a possibilidade de consultar a proposta na Câmera de Ponte de Lima, situada no distrito de Viana do Castelo, ou acessar a página oficial do município na internet para realizar reclamações, sugestões, observações ou solicitações de esclarecimento durante o período de discussão pública.
O aviso divulgado menciona que “nas áreas que serão abrangidas por novas normas urbanísticas durante a revisão do plano, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e licenciamento ficam suspensos a partir da data estabelecida para o início do período de discussão pública até a data de entrada em vigor desses planos”.
A “suspensão do procedimento (…) é determinada de acordo com as novas normas urbanísticas em vigor” e, “se as novas normas urbanísticas não forem implementadas dentro de 180 dias a partir do início da respectiva discussão pública, a suspensão do procedimento será encerrada, devendo neste caso o trâmite do pedido prosseguir até a decisão final”.
Conforme o documento, “não será suspenso o procedimento nos termos do artigo mencionado quando o pedido for feito com base em normas temporárias ou se tratar de obras de reconstrução ou modificação em edificações existentes, desde que tais obras não gerem ou acentuem desconformidades com as normas vigentes ou contribuam para a melhoria das condições de segurança e salubridade da construção, mesmo que não envolvam alterações de uso”.
<p"Se houver a necessidade de suspensão do procedimento conforme o artigo mencionado, os interessados podem submeter um novo requerimento fazendo referência às regras do plano que está em discussão pública, mas a respectiva decisão final ficará condicionada à entrada em vigor das normas urbanísticas que embasam o pedido", diz o texto.
Se a versão final do plano aprovado implicar mudanças no projeto, os interessados poderão, se desejarem, reformular sua solicitação, tendo a mesma possibilidade que aqueles que não solicitaram a suspensão do procedimento.
Ficarão “excluídos da suspensão (…) os procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos tenham sido acompanhados por informação prévia favorável de caráter vinculativo (…) os procedimentos de licenciamento de obras de edificação após a aprovação do projeto arquitetônico, e os procedimentos relacionados à construção em lotes resultantes de operações de loteamento já licenciadas”.
Estarão igualmente “excluídos da suspensão os procedimentos de comunicação prévia de utilização, aqueles cujo licenciamento já tenha sido concedido, faltando apenas a emissão do título da licença, e os procedimentos cujos pedidos não terão, de acordo com as novas regras urbanísticas, uma decisão final diferente daquela que é imposta pelas normas em vigor”.
O PDM atualmente em vigor foi implementado em abril de 2005, e o processo de revisão começou em 2018.
O presidente da câmara, Vasco Ferraz (CDS-PP), já comentou anteriormente à Lusa que a demora na conclusão da proposta da segunda revisão do PDM – cerca de sete anos – deve-se ao “processo burocrático e administrativo muito complexo, com várias alterações legislativas ao longo do caminho, e a presença de muitos tecnoburocratas de mais de 20 instituições que as supervisionam”.
A revisão inclui estudos de caracterização, regulamentos e plantas de ordenamento e condicionantes, relatórios ambientais e justificativas, peças complementares – Rede Ecológica Nacional (REN), Rede Agrícola Nacional (RAN), Rede Natura 2000, riscos, compromissos urbanísticos, mapas de ruído – bem como os pareceres das entidades responsáveis.
Após o “encerramento da participação pública, a câmara municipal considerará as contribuições recebidas, responderá às exposições apresentadas e preparará a versão final do plano”.
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