Marcelo Anuncia Novas Medidas de Apoio às Vítimas de Incêndios

Marcelo Anuncia Novas Medidas de Apoio às Vítimas de Incêndios

A promulgação deste diploma foi anunciada em uma nota na página oficial da Presidência da República.

Trata-se de uma iniciativa legislativa do PCP que foi aprovada em 17 de outubro na Assembleia da República, com os votos favoráveis do proponente, Chega, PS, Livre, BE, PAN e JPP, enquanto PSD, CDS-PP e IL optaram pela abstenção.

O texto final do projeto de lei do PCP visa reforçar as “medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, em áreas como habitação, saúde, acesso a prestações e apoios sociais de caráter excepcional, compensações por perda de rendimentos, e reposição do potencial produtivo”, além de incluir medidas para resposta a emergências e “prevenção e revitalização econômica”.

A concessão das prestações e apoios sociais deve considerar “a necessidade de compensar a perda total ou parcial de rendimentos, seja principal ou complementar, devido aos incêndios”, assim como a possível “combinação de prestações sociais de diferentes naturezas, com ou sem caráter contributivo” e “complementos específicos para aqueles que já recebem prestações sociais”.

O diploma estabelece que “têm direito a apoio para a reconstrução de habitações secundárias, as vítimas que tenham ligação efetiva às localidades onde estas se encontravam, recebendo no mínimo 50%, até um máximo de 100.000 euros, com o restante podendo ser financiado por uma linha de crédito com garantia estatal e uma taxa de juro máxima de 3%”.

É também garantido um “apoio excepcional aos agricultores, para compensação de perdas, mesmo que não documentadas, até o limite de 15.000 euros, após verificação conjunta dos técnicos dos municípios e da CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional]”, que é a autoridade territorialmente competente, com um montante mínimo de despesa elegível para apoio de 100 euros.

Este projeto de lei do PCP modifica um decreto-lei do Governo que foi aprovado por unanimidade em setembro na Assembleia da República e promulgado no mesmo dia pelo Presidente da República, já prevendo uma série de medidas de apoio e mitigação dos efeitos de incêndios rurais.

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