A Vanessa Lopes, que fundou a Associação Rizoma, destacou nesta segunda-feira que “não são apenas os ciganos que precisam cumprir a lei”, após a decisão do Tribunal Local Cível de Lisboa, que determinou que André Ventura deve “remover, em um prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou nas ruas e em diversas cidades do país com a frase ‘os ciganos têm de cumprir a lei – André Ventura presidenciais 2026’”.
“Está provado que não são só os ciganos que devem seguir a lei. A partir de agora, Ventura terá a obrigação de respeitar a lei, retirando os cartazes e aderindo aos princípios constitucionais da República Portuguesa”, afirmou Vanessa Lopes, durante uma entrevista à SIC Notícias, representando também as associações Letras Nómadas, Associação Cigana de Coimbra e Agarrar Exemplos.
A representante criticou o presidente do Chega por “repetir a mesma história”, uma vez que “esse discurso não é novidade”.
“Dizer que a comunidade cigana é de coitadinhos… Na verdade, eu não me sinto coitadinha, nem uma vítima da sociedade, e o discurso de Ventura parece apenas uma vitimização dele próprio e do seu partido”, disparou.
Vanessa Lopes esclareceu também que, em contraste com a afirmação do líder do Chega, o processo foi iniciado não por seis indivíduos, mas por seis associações.
“Por trás dessas associações, existe uma ampla equipe de trabalho, que diariamente realiza esforços para melhorar a integração. […] Se ele estivesse realmente no campo, entenderia que existem barreiras estruturais à integração e que não é tudo tão linear. A maior parte quer se integrar e já está integrada. Eu sou um exemplo disso: sou uma mulher cigana, formada em Jornalismo, estudei, pago meus impostos. Pessoas como eu, que exercem plenamente sua cidadania, tanto em direitos quanto em deveres, olham para aquele cartaz e se sentem totalmente ofendidas. Isso atinge a dignidade individual de cada cigano, que é único, e a dignidade coletiva da comunidade cigana”, acrescentou.
A fundadora da Associação Rizoma lembrou ainda que “dentre os cidadãos portugueses não ciganos, há também pessoas diferentes”, citando o caso de Cláudio Valente, que cometeu um assassinato envolvendo Nuno Loureiro e dois estudantes da Universidade de Brown, nos Estados Unidos.
“Imaginemos que Trump decidisse colocar um cartaz dizendo ‘os portugueses têm de cumprir a lei’, à luz do caso de Nuno Loureiro. Se todos nós agíssemos assim, não seria de modo algum respeitoso. […] Aqui, a questão não é sobre liberdade de expressão, pois essa liberdade tem limites quando se trata da segurança”, comentou.
Além do prazo de 24 horas, a juíza Ana Barão sentenciou Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou incentivar, de forma direta ou indireta, a afixação de cartazes com conteúdo semelhante ou equivalente”. Há ainda uma multa de 2.500 euros por dia de atraso, para cada cartaz que permanecer nas vias públicas além do prazo estipulado para a remoção ou para cada novo cartaz que venha a ser colocado.
A juíza argumentou, inclusive, que o direito à liberdade de expressão, bem como a liberdade de expressão política de André Ventura, não está sendo negado, mas é requerida uma atuação “responsável, visando a proteção dos direitos humanos de todos e o combate à discriminação, especialmente racial ou étnica”.
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