O documento, enviado às Unidades Locais de Saúde, menciona que é dever dos gestores dos serviços de saúde determinar quais trabalhadores são essenciais para o funcionamento das unidades, especialmente nas de internamento, a fim de garantir que as altas dos pacientes possam ser feitas nos dias 24, 26 e 31 de dezembro, datas em que o Governo concede tolerância de ponto.
O texto destaca ainda que, caso a concessão da tolerância de ponto não ocorra nos dias 24, 26 e/ou 31 de dezembro, as direções máximas dos serviços devem oferecer a dispensa correspondente “em dia ou dias a fixar oportunamente”.
Este despacho, que estabelece diretrizes sobre a aplicação da tolerância de ponto para os colaboradores, órgãos, serviços e outras entidades sob a supervisão do Ministério da Saúde, incluindo o setor público empresarial, enfatiza a importância de garantir a continuidade e qualidade de certos serviços essenciais que, por questões de interesse público, precisam permanecer ativos.
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