As cinco CCDR portuguesas (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) realizaram em 2020 o seu primeiro sufrágio indireto, através de colégios eleitorais regionais compostos por representantes eleitos localmente, substituindo assim a nomeação direta dos líderes feita pelo Governo.
Agora, os presidentes de câmara, as assembleias municipais, vereadores e deputados municipais (incluindo os presidentes das juntas de freguesia) têm a responsabilidade de eleger o presidente dessas entidades regionais. Um colégio formado apenas por chefes executivos municipais é encarregado de eleger um dos dois vice-presidentes, enquanto a escolha do outro vice-presidente cabe a membros do conselho regional que não sejam representantes de autarquias.
“Além do presidente e dos vice-presidentes escolhidos, o conselho diretivo de cada CCDR, I.P [instituto público] inclui também cinco vice-presidentes indicados pelo Conselho de Ministros, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de educação, saúde, ambiente, cultura e agricultura, com a consulta do presidente da CCDR”, estabelece o Governo PSD/CDS-PP no decreto-lei recentemente publicado, aprovado em Conselho de Ministros em 28 de novembro.
O documento modifica o decreto-lei de 2023 que define a estrutura das CCDR, convertendo-as em institutos públicos.
Dessa forma, o conselho diretivo passa a compor-se de sete vice-presidentes, que “exercem as competências delegadas ou subdelegadas pelo presidente ou pelo conselho diretivo”, além de coordenarem os departamentos de suas respectivas áreas setoriais.
“Os serviços centrais dos ministérios responsáveis por várias áreas setoriais articulam suas ações funcionais e comunicam as orientações correspondentes aos serviços operativos das CCDR, I.P., por meio do respectivo vice-presidente”, é mencionado no diploma.
Após a atribuição anterior de “poderes de superintendência e tutela” relativos a cada CCDR ao Ministério da Agricultura e Pescas—o primeiro a ter a capacidade de nomear um vice-presidente—e ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, também é reconhecida agora “uma coordenação direta e articulada nas áreas de saúde, ambiente e cultura”.
No setor da saúde, em particular, o novo decreto-lei confere às comissões de coordenação “um papel proativo no planejamento regional de saúde pública, no planejamento de infraestruturas e equipamentos de saúde e na articulação entre políticas regionais e o Serviço Nacional de Saúde”, no âmbito da extinção das Administrações Regionais de Saúde.
Com este diploma, o Governo corrige uma discrepância na lei em relação à composição do conselho diretivo da CCDR Algarve, igualando assim o número de membros de todas as comissões.
Para o PCP, este documento representa “um passo adicional na governamentalização de políticas regionais”, sem que haja “qualquer discussão pública ou entre autarcas”.
O partido critica também, em comunicado, o acordo informal entre os dois maiores partidos no poder local, o PSD e o CDS, numa “divisão de poder negociada” com a indicação de candidatos às presidências das CCDR.
Os comunistas consideram que está em questão uma “farsa da ‘democratização’ que se pretende atribuir a uma ‘eleição’ de representantes das autarquias, cujo exercício de funções permanece submisso em termos de decisão às orientações e ao escrutínio do Governo”.
Nesse contexto, lamentam que “a natureza e funções dessas entidades fiquem acentuadas: constituindo-se em instrumentos da estratégia de adiamento ‘sine die’ da regionalização e da imposição de políticas regionais a partir do comando governamental”.
“O que agora se estabelece reforça a natureza centralista e governamentalizada das CCDR — passando o Governo a nomear diretamente cinco dos oito membros do seu conselho diretivo […] — e aprofunda o processo de eliminação da estrutura do Estado comprometendo sua dimensão universal em áreas tão relevantes”, aponta a nota do PCP.
As CCDR — que terão novamente eleições indiretas no dia 12 de janeiro – são serviços desconcentrados da Administração Central, com autonomia administrativa e financeira, responsáveis pela execução de medidas para o desenvolvimento de suas respectivas regiões, incluindo a gestão de fundos comunitários.
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