A mulher do bombeiro de Machico, que a agrediu na frente do filho em agosto passado, parece ter perdoado o agressor, levando à suspensão do processo judicial, evitando assim um julgamento. Este incidente, recorde-se, causou grande impacto na sociedade.
A informação foi divulgada pelo Diário de Notícias (DN) da Madeira, que destaca o assunto na primeira página da versão impressa do jornal.
Em seu depoimento ao tribunal, a mulher manifestou seu perdão ao agressor, contradizendo as imagens de videovigilância que foram divulgadas, afirmando que foi agredida apenas com um soco dentro de casa, onde acabou caindo.
Ela afirmou que, durante o processo, o evento foi “um ato isolado” e que “só não estão juntos como casal devido à medida de coação de proibição de contactos imposta”.
O acusado também solicitou a suspensão do processo, e a juíza de instrução criminal atendeu ao pedido, condicionando-o ao tratamento para o alcoolismo e à participação em um programa de prevenção à violência doméstica.
É importante lembrar que, desde 15 de outubro, o homem de 35 anos estava sob medida de coação de permanência em casa com monitoramento eletrônico.
Conforme reportado, o bombeiro já saiu da prisão domiciliar, segundo fontes locais.
Relembre o incidente
No dia 26 de agosto, o bombeiro foi detido pela Polícia de Segurança Pública (PSP) após ser filmado agredindo a companheira na presença do filho menor, levando à sua detenção preventiva.
As gravações das agressões, que ocorreram diante do filho de 9 anos, foram captadas por câmeras instaladas na residência onde a vítima se encontrava e se espalharam amplamente nas redes sociais.
Nas gravações, vê-se o homem se aproximando da porta de uma casa e tocando a campainha. Em seguida, começam os gritos e as agressões, enquanto a criança tenta proteger a mãe e implora para que o pai pare.
Quando o homem se afasta, o menino pede à mãe que se levante, tentando ajudá-la. “Não consigo”, responde a mulher, entre lágrimas.
Defesa recorreu ao Supremo Tribunal (pedido negado)
Em setembro, a defesa do bombeiro apresentou um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal de Justiça, alegando que seu cliente estava “em uma situação de prisão ilegal”.
No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça negou o pedido de libertação do bombeiro madeirense, afirmando que não havia base para o habeas corpus, e impôs uma taxa de justiça de 1.020 euros.
Em dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu manter a decisão do Tribunal do Funchal em relação à medida de coação aplicada, continuando assim a obrigação de uso da pulseira eletrônica enquanto aguarda o andamento do processo.
“Por determinação do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Juiz Desembargador Carlos Castelo Branco, confirmo que, por acórdão proferido no dia 2, terça-feira, no processo n.º 308/25.2PASCR-C.L1, o recurso interposto pelo arguido foi considerado improcedente, mantendo-se a decisão recorrida”, confirmou na ocasião o TRL ao Notícias ao Minuto.
O que a acusação do Ministério Público alegava?
O Ministério Público (MP) formulou acusação contra o bombeiro detido em agosto no município de Machico, na Madeira, por suspeita de dois crimes de violência doméstica agravados, cometidos contra a mulher e o filho de 9 anos, em outubro do ano passado.
Segundo a acusação, na madrugada de 24 de agosto de 2025, o acusado foi até uma residência em Água de Pena, freguesia do município de Machico, onde as vítimas residiam, e “agrediu brutalmente a mulher na frente do filho, que não só implorou ao pai para parar como também se colocou entre eles para protegê-la”.
A Procuradoria da República da Comarca da Madeira ressaltou em comunicado que “o acusado e a primeira vítima eram casados desde 2010, mas não coabitavam desde o início de agosto de 2025, tendo ocorrido discussões entre o casal, uma das quais se culminou com o acusado agredindo a mulher com um telefone”.
[Notícia atualizada às 13h32]



