A juíza do Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu, nesta terça-feira, após ouvir o réu, que o advogado Paulo Topa continuará em prisão preventiva enquanto aguarda julgamento – sendo esta a mais severa medida de coação aplicada. A informação foi divulgada pela SIC Notícias.
Recorda-se que Paulo Topa é suspeito de desvio de 10 milhões de euros em processos relacionados com insolvências e reestruturações de empresas, tendo sido detido em duas ocasiões anteriores este ano, sendo libertado em ambas as vezes.
Desta vez, as autoridades procederam à sua detenção devido a indícios de que planeava fugir para o Brasil.
Segundo a PJ, Paulo Topa foi novamente preso por se considerar que existia um “perigo de fuga iminente”.
Paulo Topa foi detido no domingo, dia 21 de dezembro, no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, na cidade do Porto, ao regressar de uma viagem a Casablanca, em Marrocos.
A detenção ocorreu dias após a SIC noticiar que o advogado e três administradores de insolvência são suspeitos de ter desviado 10 milhões de euros de empresários em falência.
Os crimes podem ter início em 2016
Conforme a investigação, Paulo Topa teria estado envolvido na criação de 50 empresas fictícias ao longo de uma década, elaborando créditos fraudulentos e recrutando indivíduos vulneráveis, incluindo sem-abrigo, para atuarem como testas-de-ferro.
O advogado era supostamente o chefe da organização e estava em processo de captar novos clientes em risco antes de ser detido pela Polícia Judiciária (PJ), mesmo com sua cédula profissional listada como inativa no site da Ordem.
O Ministério Público (MP) suspeita que Paulo Topa, junto a outros dois suspeitos que foram presos pela PJ em abril, “desenvolveu um esquema criminoso que beneficiou os insolventes e facilitou a apropriação de bens pelos envolvidos ou em favor de terceiros, prejudicando os credores”.
De acordo com a PJ, o esquema contava com a participação de pessoas físicas e empresas de confiança do advogado, as quais se apresentavam “com créditos fictícios e documentos falsificados, incluindo contratos relativos a bens imóveis ou alvarás de funcionamento, créditos estes que eram prontamente reconhecidos sem comprovação”.
Os créditos fictícios, conforme relatado, permitiam não apenas “a apropriação imediata de bens móveis ou imóveis”, mas também “a aprovação dos planos de reestruturação [dos beneficiários do esquema], permitindo que os devedores se aproveitassem dos efeitos, suspendendo as ações dos verdadeiros credores e dissipando o patrimônio existente”.
No comunicado emitido em abril, durante a detenção dos outros suspeitos, a PJ mencionou que os crimes “teriam sido cometidos, pelo menos, desde 2016”.
O advogado está “indiciado pela prática dos crimes de corrupção ativa, insolvência dolosa, falsificação de documentos e branqueamento de capitais, motivos pelos quais já havia sido detido anteriormente em duas ocasiões”, tendo sido posteriormente libertado.
[Notícia atualizada às 20h05]

