A audiência para a leitura do acórdão estava prevista para o dia 12 do mês passado, mas foi postergada após os juízes reconhecerem que vários arguidos e seus representantes não foram devidamente notificados sobre um pedido de liquidação de patrimônio alegadamente incongruente apresentado pelo Ministério Público (MP).
Na ocasião, a advogada Teresinha Ramos, que representa dois dos arguidos, informou à agência Lusa que o MP havia protocolado “um requerimento para averiguar se os arguidos possuem ativos que não condizem com seus rendimentos legais”.
“Após o despacho do coletivo de juízes [que acatou a falta de notificação], está em andamento um prazo para que os advogados se manifestem” — prazo que se encerrou na terça-feira, dia 23 — e, por isso, não seria “viável a data previamente estabelecida” de 12 de dezembro, comentou a advogada na ocasião.
Conforme documentos que a Lusa teve acesso, dois advogados do caso, Teresinha Ramos e Cordeiro Lopes, representante de outro arguido, contestaram o requerimento de liquidação do patrimônio incongruente de seus clientes, mas abriram mão da reabertura da audiência de julgamento.
Os documentos indicam que ambos os advogados solicitaram ao coletivo de juízes que realizasse a leitura do acórdão do caso em 5 de janeiro, na sessão agendada para as 14:00, nas dependências do Tribunal de Beja.
O pedido protocolado pelo MP menciona patrimônio supostamente incongruente de oito arguidos, sendo seis pessoas e duas empresas, num montante total de 2.179.869,13 euros.
Este é um dos processos que decorrente da chamada “Operação Espelho”, que foi desencadeada pela Polícia Judiciária em novembro de 2023, relacionada à suposta exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em propriedades agrícolas no Alentejo.
Os crimes envolvidos incluem 30 casos de tráfico de pessoas, além de crimes de auxílio à imigração ilegal, associação criminosa voltada ao auxílio de imigrações ilegais e lavagem de dinheiro, entre outros.
O julgamento teve início em 20 de outubro, contando com um total de 20 arguidos.
Nas alegações finais, o MP solicitou a condenação de oito indivíduos, a absolvição de outros dois arguidos e de duas empresas (uma correspondente a cada um desses arguidos) e a dissolução de cinco empresas.
Três outros arguidos serão julgados separadamente em um processo distinto.

