Paulo Lona conversou com a Lusa sobre a decisão de suspender provisoriamente o processo de violência doméstica em que um bombeiro é acusado, após ser filmado em agosto agredindo sua esposa na presença do filho, em Machico, Madeira.
A suspensão foi decidida em 17 de dezembro pelo Tribunal de Instrução Criminal do Funchal, com a anuência do Ministério Público, do acusado e da vítima, que em 04 de outubro manifestou não ter interesse em dar seguimento ao processo criminal, conforme esclareceu a Comarca da Madeira em comunicado.
Embora não esteja a par dos detalhes do caso, o presidente do SMMP fez questão de esclarecer à Lusa que, apesar de a vontade da vítima “ter relevância” para a decisão, isso “não é essencial”, uma vez que a violência doméstica é considerada um crime de natureza pública.
Para Paulo Lona, a decisão “terá sempre” que passar por “um juízo de avaliação” por parte dos magistrados, considerando se é “provável ou não” que os atos sob investigação “possam ocorrer novamente”.
“É claro que isso é sempre um julgamento que pode ser falível, não é? Mas precisa ser fundamentado nos elementos constam no processo”, concluiu.
A Lusa também tentou, mas sem sucesso, conseguir uma resposta do presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sobre a situação.
No dia 20 de outubro, o Ministério Público acusou o bombeiro preso em agosto em Machico de dois crimes agravados de violência doméstica, cometidos contra a esposa e o filho, que tem 9 anos.
Segundo a acusação, na madrugada de 24 de agosto de 2025, o réu se dirigiu a uma casa em Água de Pena, na freguesia de Machico, onde as vítimas residiam, e “agrediu violentamente a esposa na presença do filho, que não apenas pediu repetidamente ao pai que interrompesse a agressão, como se colocou entre ele e a mãe para protegê-la”.
Quatro dias depois, a Comarca da Madeira informou que o acusado solicitou a abertura da instrução, admittiando ir a julgamento, mas por um crime de ofensa à integridade física.
<pEm 04 de outubro, a vítima enviou um e-mail ao tribunal afirmando que o comportamento do acusado foi "um ato isolado e que a situação tem causado sofrimento ao filho", manifestando também não se opor "a uma eventual suspensão provisória do processo, condicionada ao tratamento do alcoolismo em uma instituição adequada, sob a supervisão" da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
No dia seguinte, o suposto agressor, de 35 anos, fez um pedido semelhante, sugerindo ainda a participação em “um programa da DGRSP para agressores em situações de violência doméstica”.
No momento, isso poderia ter sido proposto pelo Ministério Público, que, no entanto, decidiu apresentar a acusação, levando a juíza de instrução criminal no Funchal a tomar a decisão após ouvir a vítima e interrogar o acusado, com a concordância de todas as partes envolvidas.
Assim, o processo ficará suspenso por um ano e, se o acusado não cometer nenhum novo crime durante esse período, além de concluir o tratamento para alcoolismo e participar do programa para agressores, o caso será arquivado, sem possibilidade de reabertura.
Com essa decisão, as medidas de coação impostas ao acusado foram revogadas; ele estava sob prisão domiciliar com monitoramento eletrônico desde 15 de outubro e já havia passado por prisão preventiva.
A suspensão provisória do processo foi inicialmente reportada no domingo pelo Diário de Notícias da Madeira e gerou críticas de associações que lutam contra a violência doméstica.
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