“Esta decisão marca um momento significativo na defesa da dignidade, da igualdade e do Estado de direito democrático em Portugal”, afirmou a associação em um comunicado enviado à Lusa.
O Tribunal Local Cível de Lisboa decidiu hoje que André Ventura deve remover todos os cartazes de sua campanha presidencial que atacam a comunidade cigana, dando um prazo de 24 horas para a execução desta decisão, após uma ação movida por seis representantes dessa comunidade.
Para a entidade que promove a cultura cigana e a integração dessa população, a decisão reconhece que a mensagem dos cartazes em questão — “Os ciganos têm de cumprir a lei” — é discriminatória e alimenta o preconceito.
“Fizemos justiça. Esta decisão reafirma que Portugal é uma democracia baseada no respeito por todos os cidadãos, sem exceções ou estigmas coletivos”, elogia o presidente da associação.
Em seu comunicado, José Fernandes enfatiza que a comunidade cigana “não deve ser utilizada como alvo de generalizações que fomentam o preconceito e a exclusão” e defende que a luta contra a discriminação é essencial para o fortalecimento da democracia.
De acordo com a sentença do Tribunal Local Cível de Lisboa, André Ventura foi condenado a “retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou nas vias públicas e em várias localidades do país com a frase ‘os ciganos têm de cumprir a lei – André Ventura presidenciais 2026′”.
A juíza Ana Barão também ordenou que Ventura “se abstenha, no futuro, de determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes com teor idêntico ou equivalente”.
Para cada dia de atraso na remoção, cada cartaz que permanecer exposto além do prazo de 24 horas estabelecido pelo tribunal, ou para cada novo cartaz que possa ser colocado, o líder do Chega deverá pagar uma multa de 2.500 euros, conforme estipulou a sentença.
A juíza argumentou que não se está a negar o direito à liberdade de expressão, nem à liberdade de expressão política de André Ventura, mas que é necessário que ele exerça esse direito com “responsabilidade, no sentido da proteção dos direitos humanos de todos e no sentido do combate à discriminação, especialmente racial ou étnica”.
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