Obesidade: Custos dos Medicamentos ao Estado Variam de 194,8 a 954,4 Milhões

Obesidade: Custos dos Medicamentos ao Estado Variam de 194,8 a 954,4 Milhões

Segundo a avaliação do impacto das comparticipações para estes medicamentos realizada pelo Infarmed, à qual a Lusa teve acesso hoje, os valores apresentados consideram comparticipações entre 15% e 90%. O nível mais elevado representa praticamente metade do total despendido pelo SNS em medicamentos entre janeiro e setembro deste ano, que soma 2.381,4 milhões de euros.

Nas suas considerações finais, o Infarmed sugere que, caso seja decidido estabelecer um regime excecional de comparticipação – considerando que estes medicamentos não estão incluídos nos grupos terapêuticos comparticipáveis -, “dada a significativa repercussão económica”, o novo regime deverá incluir critérios claros de elegibilidade com base no Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), definido pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

No estudo, o Infarmed examinou os custos da comparticipação em dois contextos: para utentes que atendem aos critérios do PCIPO (entre 170.405 e 180.880) e para a estimativa da população adulta (entre 25 e 74 anos) com obesidade, que chega a um total de 2.008.386, segundo o Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF).

Se a comparticipação abrangesse esses mais de dois milhões de adultos obesos estimados em Portugal, os custos associados à comparticipação dos medicamentos – considerando um tratamento de dois anos com todos os pacientes a iniciarem o tratamento ao mesmo tempo – poderiam variar entre 2.296 milhões e 11.248 milhões de euros.

Conforme dados do Infarmed, de janeiro a setembro, a despesa total com medicamentos aumentou 14,9% (+257 milhões de euros) nos hospitais, e 13,1% (+162 milhões de euros) no atendimento ambulatório, totalizando 2.381,4 milhões de euros.

Na análise do impacto orçamental da comparticipação para a população elegível segundo os critérios do PCIPO, o Infarmed estimou as quantias das diferentes escalas a comparticipar, considerando tanto a possibilidade de todos os pacientes entrarem em tratamento no mesmo ano quanto a hipótese de 50% iniciarem em anos alternados.

No segundo cenário, com a introdução gradual, a despesa na escala A (90% de comparticipação) poderia variar de 229,1 milhões (1.º ano) a 477,2 milhões (2.º ano). Para a escala D (15% de comparticipação), os valores seriam de 46,8 milhões no 1.º ano e 97,4 milhões de euros no 2.º ano.

Ao final da análise, o Infarmed enfatiza que o regime de comparticipação a ser estabelecido deve incluir mecanismos de monitorização e avaliação com base nos objetivos e resultados alcançados, assim como a reavaliação dos medicamentos financiados conforme os resultados na diminuição da obesidade e das comorbidades associadas na população.

Diversos países na Europa já comparticipam alguns medicamentos para o tratamento da obesidade, cinco dos quais estão disponíveis em Portugal, mas totalmente a cargo do paciente e apenas com receita médica: Mounjaro (Tirzepatida), Wegovy (Semaglutido), Saxenda (Liraglutido), Mysimba (Bupropiom + Naltrexona) e Orlistato 120 mg.

As indicações aprovadas na Autorização de Introduzão no Mercado (AIM) para estes medicamentos se sobrepõem, estando indicados como complemento a uma dieta hipocalórica e aumento da atividade física em adultos com um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m² ou entre 27 kg/m² e 30 kg/m², caso tenham pelo menos uma comorbidade relacionada com peso, embora nem todos sejam indicados para o tratamento da obesidade em adolescentes.

Todos os países que comparticipam estes medicamentos, conforme referência do Infarmed para esta análise, possuem critérios bem definidos para a comparticipação com base tanto no Índice de Massa Corporal (IMC) do paciente quanto nos resultados observados, geralmente limitando a comparticipação a um máximo de dois anos.

O PCIPO determina como critério de elegibilidade para a administração destes medicamentos que o paciente apresente um IMC igual ou superior a 35 kg/m², com pelo menos uma comorbidade associada à obesidade, embora existam algumas exceções.

Prevê-se também que não tenha havido sucesso em outras intervenções não farmacológicas após um período de acompanhamento multidisciplinar de 12 meses, incluindo intervenções nutricionais, um plano de exercícios físicos e suporte psicológico.

O PCIPO estabelece que o tratamento não cirúrgico da obesidade deve seguir uma abordagem estruturada e multidisciplinar, focando na modificação do estilo de vida (incluindo intervenções nutricionais e um plano de atividade física), suporte psicológico, farmacoterapia e monitorização do progresso clínico.

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