Fármacos para Obesidade: Médicos de Família Podem Prescrever?

Fármacos para Obesidade: Médicos de Família Podem Prescrever?

“Isto não é centrarmos o doente, isso restringe o acesso, e não podemos supor que a obesidade, dado o seu impacto e prevalência, será tratada exclusivamente com medicamentos nos cuidados hospitalares”, afirmou à Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, Nuno Jacinto.

O responsável comentou a respeito do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO) da Direção-Geral da Saúde (DGS), que estabelece todos os passos que os pacientes devem seguir no Serviço Nacional de Saúde para terem acesso aos medicamentos para o tratamento da obesidade, os quais atualmente requerem receita médica e não são comparticipados.

Nuno Jacinto considera que este documento “não é claro” quanto às responsabilidades de prescrição desses medicamentos, pois inicialmente permite que a prescrição possa ocorrer nos cuidados primários, mas posteriormente confere a responsabilidade aos médicos das especialidades hospitalares, particularmente Endocrinologia, Medicina Interna e Pediatria.

“Já considerar que isso se daria numa consulta multidisciplinar de obesidade nos centros de saúde é estranho, pois seria como eu dizer a um paciente que está comigo hoje, eu sou seu médico de família, vamos discutir a diabetes, a hipertensão, o colesterol, a artrose, e agora a obesidade será tratada amanhã, ou na próxima semana, na consulta de um colega, porque eu não consigo lidar com isso”, explicou Nuno Jacinto.

Com essa abordagem, opiniões indicam que “está-se a segmentar os pacientes”: “Agora há um percurso para a obesidade, depois um para a diabetes, e outro para a hipertensão, esquecendo que a pessoa é a mesma”, acrescentou.

Ele acredita que não faz sentido o médico de família não poder prescrever esses medicamentos, ressaltando que eles são equivalentes aos utilizados para diabetes, que ele já prescreve: “A famosa ideia do paciente no centro do percurso e dos cuidados não está a concretizar-se”.

“Se isso é motivado por questões financeiras, então que se assuma, enquanto Estado, que não temos orçamento para tratar todos os obesos e que iremos apenas tratar os casos mais graves (…). Não podemos continuar com subterfúgios”, declarou.

De acordo com uma análise do impacto orçamental da comparticipação dos medicamentos para a obesidade realizada pelo Infarmed, o Estado teria um gasto estimado entre 194,8 e 954,4 milhões de euros para comparticipar, por um período de dois anos, esses medicamentos para os 170.405 pacientes que se enquadram nos critérios definidos no PCIPO para ter acesso à medicação.

Esses valores consideram comparticipações que variam entre 15% e 90%, sendo que o valor mais elevado representa quase metade do total gasto pelo SNS em medicamentos entre janeiro e setembro deste ano (2.381,4 milhões).

Nos critérios de prescrição, o Infarmed aponta os médicos dos núcleos de cuidados hospitalares que fazem parte das equipas multidisciplinares de obesidade (EMO) no Serviço Nacional de Saúde, conforme mencionado no PCIPO.

No estudo, o Infarmed investigou os custos da comparticipação tanto nesse cenário — utentes que atendem aos critérios do PCIPO (entre 170.405 e 180.880) – quanto no caso da estimativa da população adulta (entre 25 e 74 anos) que sofre de obesidade, a qual chega a 2.008.386, segundo o Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF).

Se a comparticipação incluísse esses mais de dois milhões de adultos obesos estimados em Portugal, a despesa com a comparticipação desses medicamentos – considerando dois anos de tratamento e todos os pacientes começando ao mesmo tempo – poderia oscilar entre 2.296 milhões e 11.248 milhões de euros, quase cinco vezes mais do que o SNS gastou em medicamentos entre janeiro e setembro deste ano (2.381,4 milhões).

Leia também: Obesidade: Medicamentos custariam ao Estado entre 194,8 e 954,4 milhões

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